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NERD: Teve prejuízo com o apagão? Mande a conta pra Eletropaulo

A assessoria de imprensa da Eletropaulo informou que cerca de 60% da energia foi restabelecida na cidade de São Paulo pouco depois das 3h50 desta quarta-feira (11). Não foram informados, porém, quais bairros da capital paulista ainda permaneciam no escuro.

Teve prejuízo com o apagão? Procon orienta consumidor sobre o que fazer

Um blecaute atingiu na noite desta terça, a partir das 22h13, 18 estados brasileiros, além do Paraguai.

Confira as orientações de especialistas do Procon e da Pro Teste sobre como o consumidor deve agir diante de cada tipo de problema :

Eletrodomésticos danificados
Em casos em que a falta de energia queimou ou danificou eletrodomésticos, a recomendação é de que o consumidor entre em contato com a companhia distribuidora de energia e peça uma vistoria da empresa para avaliar a extensão dos danos.

“O que configura o dever de ressarcir é que o aparelho tenha sido danificado por conta da interrupção de energia”, diz o diretor do Procon, Roberto Pfeiffer.

Isso pode ser feito em uma visita de um técnico à residência ou pela disponibilização de uma assistência técnica autorizada pela companhia distribuidora.

A Aneel determina que essa avaliação deve acontecer no prazo máximo de dez dias. No caso de equipamentos que contém produtos perecíveis, como geladeiras, esse prazo é de um dia.

“O consumidor é que decide se a empresa faz uma vistoria ou se ele vai mandar o aparelho para alguma assistência técnica. Os aparelhos são consertados ou, se não for possível, o valor indenizado”. Para que a indenização ocorra, no entanto, o consumidor deve possuir a nota fiscal do produto, alerta Pfeiffer.

Até a data da vistoria, o consumidor não deve consertar o aparelho. Se isso for feito, o ressarcimento terá que ser pedido judicialmente.

Uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tornou mais fácil o processo para que o consumidor seja ressarcido em caso de eletrodomésticos danificados por problemas no fornecimento de energia elétrica.

Apesar da resolução, no entanto, o consumidor ainda pode apelar para o Código de Defesa do Consumidor ou para a Justiça em caso de insatisfação. “Mas a gente recomenda que use os termos da resolução da Aneel, porque dá margem a uma solução amigável e muito mais rápida”, recomenda o diretor do Procon.

Exija um protocolo
Quando a reclamação for feita, é fundamental registrar e guardar o número do protocolo da queixa. “A não ser que se gere um número do protocolo, é como se a queixa não existisse”, diz Maria Inês Dolci, coordenadora da Pro Teste.

Se a queixa for feita pessoalmente, o consumidor deve pedir um comprovante. No caso de telefone, anote o protocolo e solicite posteriormente a gravação da conversa. “E se fizer por meio eletrônico, é importante guardar a correspondência”, diz Pfeiffer.

Prazos
Pela resolução da Aneel, o consumidor tem 90 dias para notificar a distribuidora de energia do problema o ocorrido. Por sua vez, a empresa tem um prazo de dez dias a partir da comunicação do consumidor para fazer a vistoria no aparelho.

Esse prazo cai para um dia em caso de equipamentos que contêm produtos perecíveis. A visita deve ser agendada e informada ao consumidor.

Em até 15 dias a partir da data da vistoria, a distribuidora deverá informar ao consumidor, por escrito, sobre o resultado do pedido. Se o laudo for favorável ao consumidor, o conserto, substituição do aparelho ou restituição deve ocorrer em até 20 dias.

A indenização ou o conserto do aparelho deve ocorrer em até 20 dias a partir da data da inspeção. A restituição do valor do produto danificado pode ser feita por depósito em conta, cheque ou crédito em conta futura.

Na Justiça, no entanto, o consumidor tem um prazo de cinco anos para pedir o ressarcimento dos prejuízos causados pela falha no fornecimento de energia, segundo o diretor do Procon.

Outros problemas
De acordo com o diretor do Procon, o consumidor tem direito a ser ressarcido por outros prejuízos, se ficar configurado que foram estritamente vinculados à interrupção no fornecimento de energia.

“Em relação a outros danos não constam da resolução da Aneel, o consumidor pode procurar a concessionária. Se o pedido for negado, pode acionar tanto os órgãos de defesa quanto entrar com uma ação judicial Mas tem direito, desde que comprove que a causa foi o apagão, a ser ressarcido”, diz Pfeiffer.

Bux.To

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